Termo de não compartilhamento do meu material

Termo de não compartilhamento do meu material

Política de cancelamento

O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio http://www.atenzi.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha do curso, análise previa de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme cláusulas a seguir convencionadas.

1. OBJETO 1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE, comprometendo-se as partes a cumpri‐lo, sempre com base na boa‐fé e no equilíbrio contratual.
1.2 O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online ao vivo, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio http://www.atenzi.com.br.

2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1 O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site http://www.atenzi.com.br, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Comprar. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.2 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-‐mail) e telefones para contatos atualizados e ter acesso a rede mundial de computadores

3. DEVERES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2 O Curso será ministrado através do ambiente virtual em plataforma que será disponibilizada o acesso pela CONTRATADA.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará na data de início do curso o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de link gerado pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
3.4 As aulas serão ao vivo, não sendo permitido serem feitas cópias das telas, gravações e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
3.5 A disponibilização de material didático será por meio eletrônico em arquivo PDF personalizado, através de senha fornecida pela CONTRATADA. Nele irá constar os dados pessoais do Contratante, tais como: nome completo, CPF e endereço.
3.6 A utilização do material será de uso exclusivo do CONTRATANTE, não sendo permitido seu compartilhamento.
3.7 O material em arquivo em PDF estará disponível para download, não sendo permitida a impressão.
3.8 Ao final do cronograma de atividades, será emitido o Certificado e Conclusão de Curso em favor do CONTRATANTE, através de e-mail, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE o fornecimento dos dados corretos para envio da documentação citada.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE deverá assistir às aulas do Curso de acordo com o cronograma estabelecido.
4.2 Uma vez encerrada a Turma, não haverá mais permissão de acessos a todo conteúdo do Curso gravado, com exceção….de situação de imprevistos….sendo disponibilizado somente uma vez….
4.3 Responsabiliza‐se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo das Aulas, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE REPOSIÇÃO DE ACESSOS, REFERENTES AO PERÍODO JÁ DECORRIDO DO INÍCIO DO CURSO, OU DIREITO A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE ASSISTIDO ÀS AULAS.
4.4 Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
4.5 honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.6 utilizar-‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-‐mail e telefone para permanente contato;
4.7 manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.8 seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo‐se de:
(i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso, fornecendo o link para terceiros; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
4.9 Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nostermos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.

5. OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1 Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço, proposto para o Curso na oportunidade desta contratação, observado as campanhas promocionais, eventuais descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para quitação, preferiu efetuar o pagamento.
5.2 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.3 O CONTRATANTE compreende que O PREÇO PAGO EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS CONTRATADOS INDEPENDE DE SUA RESPECTIVA UTILIZAÇÃO, DE MODO QUE, SUA OBRIGAÇÃO DE PAGAR MANTEM-‐SE VÁLIDA E EFICAZ, INDEPENDENTEMENTE DE O CONTRATANTE TER OPTADO POR NÃO FAZER OU TENHA SIDO IMPOSSIBILITADO DE ASSISTIR ÀS AULAS E EXERCER OUTROS DIREITOS INERENTES AO CURSO, POR RAZÕES QUE NÃO SEJAM IMPUTADAS A CONTRATADA.
5.4 Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.

6. POLÍTICA DE CANCELAMENTO
6.1. – O CONTRATANTE poderá cancelar sua inscrição respeitando os seguintes prazos e condições:
i) Se o cancelamento ocorrer em até 15 dias antes do curso, o CONTRATANTE arcará com um desconto de 20% do valor pago a título de custas e taxa de administração;
ii) Se o cancelamento ocorrer entre 7 e 15 dias antes do curso o CONTRATANTE sofrerá um desconto de 30% do valor pago a título de custas e taxa de administração;
iii) Se o cancelamento ocorrer com menos de 7 dias antes do curso o cancelamento terá um desconto de 50% do valor pago a título de custas e taxa de administração.
6.2 O não comparecimento no dia do evento não gerará devolução de quaisquer valores;
6.3 O cancelamento somente será concretizado quando solicitado por e-mail. Não terão validade os pedidos de cancelamento através de whatsApp, ligação ou qualquer outro meio.

7. DA RESILIÇÃO PELA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
7.2 Na hipótese de não haver a quantidade mínima de alunos, antes do início das aulas, obriga‐se, desde logo, a CONTRATADA, a restituir integralmente a parcela do preço porventura paga pelo CONTRATANTE, providência esta que se efetivará no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a data determinada para disponibilização das Aulas do Cronograma.
7.3 A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar‐se‐á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as vídeo‐aulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais ‐ Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
8.2 O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(a) o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor(“pirataria”);
(b) copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(c) o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
(d) ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(e) promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
8.3 Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, dados bibliográficos e trabalhos acadêmicos à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
8.4 O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivados ou cessão de posição contratual.br
8.5 Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
8.6 A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
8.7 A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
8.8 As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Paulo‐SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente contrato, que será regido e interpretado de acordo com as Leis vigentes na República Federativa do Brasil.

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